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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENIR OU TRATAR LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA OU CÂNCER DE MAMA METASTÁTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2018013051

Dados do pedido

Número

112020008499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2018

Publicação

20/10/2020

PCT

KR2018013051

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/18
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PELEMED CO., LTD.

KR

Inventores

P. J. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10 2017 0144142 · 31/10/2017

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENIR OU TRATAR LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA OU CÂNCER DE MAMA METASTÁTICO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar leucemia mieloide aguda ou câncer de mama metastático, compreendendo, como um ingrediente ativo, um derivado de indirubina. Quando o composto da presente invenção é usado, ele pode inibir efetivamente a atividade da FLT3 quinase e pode ser utilizado de maneira útil para prevenir ou tratar leucemia mieloide aguda ou câncer de mama metastático.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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