Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112020008226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018057475 Pedido indeferido em 23/01/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED BIOLOGICAL MARKETING, INC.
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/170,359 · 25/10/2018
US
62/576,682 · 25/10/2017
Resumo técnico
A presente tecnologia se refere, de modo abrangente, a composições, métodos e sistemas que envolvem uma ou mais espécies microbianas ou derivados de micróbios ou combinações de uma espécie microbiana mais pelo menos um derivado de micróbios, em combinação com um ou mais produtos químicos agrícolas, como um fungicida, um inseticida, um nematicida, um bactericida, um herbicida ou uma mistura dos mesmos para aplicação em culturas, para melhorar o crescimento e o desempenho. As espécies microbianas são preferencialmente selecionadas do grupo que consiste em Trichoderma virens, Trichoderma atrovirida, Trichoderma afroharzianum, Trichoderma cepa K1, Trichoderma cepa K2, Trichoderma cepa K3, Trichoderma cepa K4, Trichoderma cepa K4, Trichoderma cepa K5 e misturas dos mesmos. Os derivados de micróbios são preferencialmente metabólitos microbianos selecionados a partir do grupo que consiste em 6-pentilpirona, ácido harziânico, hidtra 1, harzinolida, 1-octeno-3-ol e suas misturas. As composições são preferencialmente aplicadas a sementes da cultura ou por qualquer um dos métodos comuns na colheita no campo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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