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Dado oficial do INPI

FORNO CARREGADOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018039867

Dados do pedido

Número

112020008004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2018

Publicação

18/08/2020

PCT

JP2018039867

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/18
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor26/10/38

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 26/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES ENVIRONMENTAL & CHEMICAL ENGINEERING CO., LTD.

JP

Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2018-161817 · 30/08/2018

Resumo técnico

A presente invenção fornece um forno carregador que inclui um dispositivo de detecção de ponto de queima (31) que é configurado para captar um sinal de detecção correspondendo a um ponto de queima (P) de um objeto de incineração (B), um primeiro dispositivo de acionamento (18a) que é configurado para acionar uma grelha móvel de um estágio de secagem (11), um segundo dispositivo de acionamento (18b) que é configurado para acionar a grelha móvel de um estágio de combustão (12), um terceiro dispositivo de acionamento (18c) que é configurado para acionar a grelha móvel de um estágio pós-combustão (13) e um dispositivo de controle (30). O estágio de secagem (11) é disposto para ser inclinado de modo que um lado a jusante seja dirigido para baixo, e o estágio de combustão (12) e o estágio pós-combustão (13) são dispostos para serem inclinados de modo que o lado a jusante esteja voltado para cima. O dispositivo de controle controla o segundo dispositivo de acionamento e o terceiro dispositivo de acionamento de modo que quando a posição do ponto de queima (P) não excede o ponto de queima alvo, a velocidade de movimento da grelha móvel do estágio de combustão (12) e a velocidade de movimento da grelha móvel do estágio pós-combustão (13) não são alteradas, e quando a posição do ponto de queima (P) está situada no lado a jusante do ponto de queima alvo, a velocidade de acionamento da grelha móvel do estágio pós-combustão (13) é mais lenta que aquela da grelha móvel do estágio de combustão (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2018, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200059098, de 31/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

09/06/2020

RPI 2579

28.10.32

02/06/2020

RPI 2578

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/05/2020

RPI 2577

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