Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2018, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
112020008004Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018039867 Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 26/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES ENVIRONMENTAL & CHEMICAL ENGINEERING CO., LTD.
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2018-161817 · 30/08/2018
Resumo técnico
A presente invenção fornece um forno carregador que inclui um dispositivo de detecção de ponto de queima (31) que é configurado para captar um sinal de detecção correspondendo a um ponto de queima (P) de um objeto de incineração (B), um primeiro dispositivo de acionamento (18a) que é configurado para acionar uma grelha móvel de um estágio de secagem (11), um segundo dispositivo de acionamento (18b) que é configurado para acionar a grelha móvel de um estágio de combustão (12), um terceiro dispositivo de acionamento (18c) que é configurado para acionar a grelha móvel de um estágio pós-combustão (13) e um dispositivo de controle (30). O estágio de secagem (11) é disposto para ser inclinado de modo que um lado a jusante seja dirigido para baixo, e o estágio de combustão (12) e o estágio pós-combustão (13) são dispostos para serem inclinados de modo que o lado a jusante esteja voltado para cima. O dispositivo de controle controla o segundo dispositivo de acionamento e o terceiro dispositivo de acionamento de modo que quando a posição do ponto de queima (P) não excede o ponto de queima alvo, a velocidade de movimento da grelha móvel do estágio de combustão (12) e a velocidade de movimento da grelha móvel do estágio pós-combustão (13) não são alteradas, e quando a posição do ponto de queima (P) está situada no lado a jusante do ponto de queima alvo, a velocidade de acionamento da grelha móvel do estágio pós-combustão (13) é mais lenta que aquela da grelha móvel do estágio de combustão (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2018, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200059098, de 31/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
09/06/2020
RPI 2579
02/06/2020
RPI 2578
#1.1
26/05/2020
RPI 2577
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