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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES AQUOSAS DE BILASTINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2018078034

Dados do pedido

Número

112020007569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2018

Publicação

24/09/2020

PCT

EP2018078034

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/18
  2. Publicação24/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAES FARMA, S.A.

ES

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Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

A. A. (pessoa física)

ES

G. H. (pessoa física)

ES

N. D. (pessoa física)

ES

P. P. (pessoa física)

ES

T. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17382686.8 · 16/10/2017

Resumo técnico

A invenção se refere a uma composição farmacêutica aquosa compreendendo:a) bilastina ou um sal ou solvato farmaceuticamente aceitável da mesma,b) mometasona ou um derivado farmaceuticamente aceitável da mesma,c) um agente de suspensão, ed) 2-hidroxipropil-ß-ciclodextrina;em que o pH da composição farmacêutica aquosa está entre 3,5 e 5,5, e em que o teor de 2-hidroxipropil-ß-ciclodextrina é menor do que 8,5 % em peso.A invenção também se refere às referidas composições para uso no tratamento e / ou prevenção de uma disfunção ou doença susceptível à melhora por meio do antagonismo do receptor H1 da histamina e / ou de uma doença responsiva a corticosteroide através da administração nasal.A invenção também se refere a um processo para o preparo da composição farmacêutica aquosa acima mencionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/12/2022

RPI 2709

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2020

RPI 2592

Monitoramento de patentes

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