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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SÓLIDA DE CLAREAMENTO EMBALADA, PROCESSO PARA CLAREAMENTO DE ÁGUA TURVA, USO DE UM FLOCULANTE POLIMÉRICO ANIÔNICO E KIT DE CLAREAMENTO DE ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018076421 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112020006829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2018

Publicação

06/10/2020

PCT

EP2018076421

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/18
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/24
  5. Concessão16/04/24
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 16/04/2024 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

A. J. (pessoa física)

IN

G. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17194669.2 · 04/10/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição de clareamento e ao uso da composição de clareamento para o tratamento da água utilizada na lavagem de tecidos. A invenção refere-se particularmente a uma composição de clareamento compreendendo um coagulante inorgânico e um floculante polimérico aniônico. É um objetivo da presente invenção prover um produto embalado tendo uma composição de clareamento particulada acondicionada em uma embalagem para clareamento de água turva, sendo a composição também estável durante o armazenamento. É ainda um outro objetivo da invenção que o clareamento seja realizado em menos que 15 minutos, mais preferivelmente em menos que 10 minutos, ainda mais preferivelmente em menos que 5 minutos, e idealmente em 2 a 3 minutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2018, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Transferência deferida

#25.1

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/09/2020

RPI 2593

Monitoramento de patentes

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