Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2018, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112020006586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018076656 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 01/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISTALENS INDUSTRIE
FR
Inventores
D. D. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1759329 · 05/10/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um conjunto que consiste em um par de implantes oculares. O referido conjunto é essencialmente caracterizado pelo fato de que: - cada implante do referido par possui uma curva (A, B) de Função de transferência de modulação através do foco (TFMTF), para uma pupila de diâmetro menor ou igual a 4 mm, preferencialmente menor que 3 mm, que tem um pico (A/VL; B/VL) correspondente à visão à distância (VL) do usuário, bem como um pico assimétrico (A/PE; B/PE) que fica entre a visão intermediária (VI) e a visão de perto (VP), ou seja, sem descontinuidade entre a visão intermediária (VI) e a visão de perto (VP); - para um primeiro implante do referido par, o valor de TFMTF é maior na visão intermediária (VI) do que na visão de perto (VP); - para o segundo implante do referido par, o valor de TFMTF é maior na visão de perto (VP) do que na visão intermediária (VI); - a borda ascendente (FA) do pico assimétrico (A/PE) do primeiro implante tem, como valor absoluto, uma inclinação média maior que a de sua borda descendente (FD), enquanto a borda ascendente (FA) do pico assimétrico (B/PE) do segundo implante tem, em valor absoluto, uma inclinação média menor que a da borda descendente (FD) do referido pico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2018, observadas as condições legais
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