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Dado oficial do INPI

UNIDADE INTERNA DE AR-CONDICIONADO.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018084928

Dados do pedido

Número

112020006317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2018

Publicação

29/09/2020

PCT

CN2018084928

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/18
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Em vigor27/04/38

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 27/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GD MIDEA AIR-CONDITIONING EQUIPMENT CO.,LTD.

CN

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Inventores

L. S. (pessoa física)

CN

Z. M. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201710643842.2 · 31/07/2017

CN

201720948871.5 · 31/07/2017

Resumo técnico

UNIDADE INTERNA DE AR-CONDICIONADO.A presente revelação fornece uma unidade interna de ar-condicionado (100), a qual inclui um corpo (1) que inclui uma saída de ar (11), um defletor de ar exterior (2) fornecido na saída de ar (11) e configurado para abrir e fechar a saída de ar (11), e um defletor de ar interior (3) fornecido na saída de ar (11) e localizado sobre um lado interior do defletor de ar exterior (2). O defletor de ar interior (3) inclui orifícios de ventilação (31) que penetram através do defletor de ar interior (3) ao longo de uma direção de espessura do defletor de ar interior (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2018, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Parecer de pré-exame

#6.23

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/CN2018/084928, dando entrada na fase nacional em 27/03/2020, apesar de o prazo expirar em 31/01/2020 (30 meses contados da data do primeiro depósito em 31/07/2017 ). O depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional , justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que devido ao transtorno causado pela pandemia do COVID-19, que afetou drasticamente a China, assim como o mundo todo, houveram alguns impedimentos involuntários para o depósito tempestivo desta fase nacional no Brasil. Cabe salientar que no Brasil também houve suspensão de prazo por causa da pandemia conforme Portaria INPI/PR No. 120, de 16 de março de 2020. A suspensão de prazo no Brasil ocorreu do dia 16 de março até 31 de maio.Com base na legislação vigente, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido. 

24/09/2020

RPI 2594

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2020

RPI 2592

Monitoramento de patentes

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