Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2018, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112020006317Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018084928 Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 27/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GD MIDEA AIR-CONDITIONING EQUIPMENT CO.,LTD.
CN
Inventores
L. S. (pessoa física)
CN
Z. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710643842.2 · 31/07/2017
CN
201720948871.5 · 31/07/2017
Resumo técnico
UNIDADE INTERNA DE AR-CONDICIONADO.A presente revelação fornece uma unidade interna de ar-condicionado (100), a qual inclui um corpo (1) que inclui uma saída de ar (11), um defletor de ar exterior (2) fornecido na saída de ar (11) e configurado para abrir e fechar a saída de ar (11), e um defletor de ar interior (3) fornecido na saída de ar (11) e localizado sobre um lado interior do defletor de ar exterior (2). O defletor de ar interior (3) inclui orifícios de ventilação (31) que penetram através do defletor de ar interior (3) ao longo de uma direção de espessura do defletor de ar interior (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2018, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.23
27/09/2022
RPI 2699
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.3
29/09/2020
RPI 2595
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/CN2018/084928, dando entrada na fase nacional em 27/03/2020, apesar de o prazo expirar em 31/01/2020 (30 meses contados da data do primeiro depósito em 31/07/2017 ). O depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional , justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que devido ao transtorno causado pela pandemia do COVID-19, que afetou drasticamente a China, assim como o mundo todo, houveram alguns impedimentos involuntários para o depósito tempestivo desta fase nacional no Brasil. Cabe salientar que no Brasil também houve suspensão de prazo por causa da pandemia conforme Portaria INPI/PR No. 120, de 16 de março de 2020. A suspensão de prazo no Brasil ocorreu do dia 16 de março até 31 de maio.Com base na legislação vigente, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido.
24/09/2020
RPI 2594
#1.1
08/09/2020
RPI 2592
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