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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O AJUSTE DOS PARÂMETROS DE UM DISPOSITIVO VAD, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DA ATIVIDADE VALVULAR EM PACIENTES COM VAD, E MÉTODO DE COMPUTAÇÃO DE PELO MENOS UM PARÂMETRO HEMODINÂMICO DE PACIENTE COM VAD IMPLANTADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2018050786

Dados do pedido

Número

112020005122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2018

Publicação

08/09/2021

PCT

IL2018050786

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/18
  2. Publicação08/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIVEMETRIC (MEDICAL) S.A.

LU

Inventores

N. T. (pessoa física)

IL

T. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/533,146 · 17/07/2017

Resumo técnico

MÉTODO PARA O AJUSTE DOS PARÂMETROS DE UM DISPOSITIVO VAD, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DA ATIVIDADE VALVULAR EM PACIENTES COM VAD, E MÉTODO DE COMPUTAÇÃO DE PELO MENOS UM PARÂMETRO HEMODINÂMICO DE PACIENTE COM VAD IMPLANTADO. É fornecido aqui, um método para ajustar os parâmetros de um dispositivo VAD usando um dispositivo vestível colocado na mão do paciente, o método inclui as etapas de aquisição de um conjunto de sinais de sensores no dispositivo vestível, computando pelo menos uma métrica de qualidade e ajustando pelo menos um parâmetro operacional do VAD, a fim de otimizar pelo menos a métrica de qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/07/2025

RPI 2846

Parecer de pré-exame

#6.23

08/04/2025

RPI 2831

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2021

RPI 2644

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/533,146 de 17/07/2017 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200034304 de 13/03/2020 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2018/050786), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

10/08/2021

RPI 2640

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

20/04/2021

RPI 2624

12.6

Recurso: 870200152601 - 4/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IL2018/050786 em 17/07/2018, dando entrada na fase nacional em 13/03/2020, apesar do prazo expirar em 17/01/2020 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 28/03/2007).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou pedido de restabelecimento de direito, na forma do art. 12 da Resolução n° 77/2013, justificando fque alta de execução dos atos, em relação aoprazo, foi involuntária e ocorreu apesar de terem sido tomadas as precauções exigidas pelas circunstânciasO requerente alega que por justa causa um evento imprevisto, alheio à vontade da parte o impediu de praticar o ato. ou seja, ?devido a instabilidades nos servidores da BHERING ADVOGADOS ocorridas na noite do dia 17.01.2020 o escritório de advocacia ficou, a partir das 21 horas, sem conexão com a internet?.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?. A alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, a empresa deve se cercar de todas as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não deixando para realizar o depósito após as 21hs da data limite.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2020

RPI 2568

Monitoramento de patentes

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