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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A N-TERMINAL DE LISIL-TRNA SINTETASE COMO PRINCÍPIO ATIVO PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇA RELACIONADA COM MIGRAÇÃO CELULAR

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · KR2018010903

Dados do pedido

Número

112020004935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2018

Publicação

19/04/2022

PCT

KR2018010903

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito17/09/18
  2. Publicação19/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCONTAC CO., LTD.

KR

M. C. (pessoa física)

KR

ZYMEDI CO., LTD.

KR

Inventores

J. L. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0118917 · 15/09/2017

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM ANTICORPO QUE SE KIGA ESPECIFICAMENTE A N-TERMINAL DE LISIL-TRNA SINTETASE COMO PRINCÍPIO ATIVO PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇA RELACIONADA COM MIGRAÇÃO CELULAR. A presente invenção refere-se a um novo uso de um anticorpo que se liga especificamente aoN-terminal da lisil-tRNA sintetase e mais particularmente, a uma composição farmacêutica compreendendo um anticorpo que se liga especificamente a um epítopo incluindo a sequência da SEQ ID NO: 117 no domínio N-terminalda lisil-tRNA sintetase (KRS) ou um fragmento funcional do mesmo como um princípio ativo para prevenir e tratar uma doença relacionada à migração de células imunes. Um anticorpo específico para o N-terminal da KRS fornecido pela presente invenção pode regular a migração de células imunes, exibindo assim efeitos muito notáveis na prevenção, alívio e tratamento de doenças relacionadas à migração de células imunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

01/07/2025

RPI 2843

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no Art. 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português referente ao pedido PCT/KR2018/010903 de 17/09/2018 no momento do depósito está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2652, de 03/11/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2596 de 06/10/2020 com relação aos itens 5.1 e 5.2 do parecer da DNPCT.

19/04/2022

RPI 2676

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 56 de 27/12/2021, pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220001739 de 07/01/2022 possui título divergente do pedido em questão e datas fora do formato.

01/02/2022

RPI 2665

Exigências diversas

#1.5

1) Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 405 de 21/12/2020, pois o conteúdo apresentado na petição n° 870200033233 de 12/03/2020 não está em língua vernácula. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil 2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade KR 10-2017-0118917 de 15/09/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

09/11/2021

RPI 2653

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/11/2021

RPI 2652

12.6

01/12/2020

RPI 2604

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2020

RPI 2568

Monitoramento de patentes

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