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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS PARA ENTREGA DIRECIONADA, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE USO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2018040523

Dados do pedido

Número

112020003956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2018

Publicação

03/08/2021

PCT

US2018040523

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/06/18
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTOMAGNETICS, INC.

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/527,274 · 30/06/2017

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS PARA ENTREGA DIRECIONADA, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE USO.Nanopartículas capazes de cruzar tecidos as quais tem um núcleo de óxido de ferro, um primeiro agente terapêutico e um revestimento polimérico. As nanopartículas podem ser esterilizadas ou fazer parte de uma formação liofilizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/12/2025

RPI 2867

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2025

RPI 2851

Parecer de pré-exame

#6.23

16/08/2022

RPI 2693

Desarquivamento

#4.3

21/12/2021

RPI 2659

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2635 de 06/07/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2592 de 08/09/2020.

03/08/2021

RPI 2639

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

24/11/2020

RPI 2603

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/040523 de 30/06/2018, dando entrada na fase nacional em 27/02/2020, apesar do prazo expirar em 30/12/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante efetuou o pagamento de valor referente à solicitação de restabelecimento de direito para petição de entrada na fase nacional. Na petição de entrada o depositante não expõe, em nenhum momento, o motivo que levou ao atraso no depósito da patente no país, simplesmente informando que está dentro do período determinado pelo Tratado PCT na sua regra 49.6, nem apresenta documentos que expliquem ou justifiquem o atraso no depósito da fase nacional.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante não expôs os motivos do atraso, descumprido com o determinado pelo Art. 12 da Resolução 77/2013.

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/03/2020

RPI 2566

Monitoramento de patentes

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