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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017048892

Dados do pedido

Número

112020003894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2017

Publicação

01/09/2020

PCT

US2017048892

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/17
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor28/08/37

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 28/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOBAL BIOLIFE INC.

US

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente documento fornece um método e composição para o tratamento de infecções virais utilizando uma combinação de compostos que ocorrem naturalmente. O método inclui a administração a um paciente em risco ou diagnosticado com uma infecção viral de uma composição incluindo quantidades terapeuticamente eficazes de um inibidor da helicase ATPase, um inibidor da enzima sialidase, um inibidor da ICAM-1 e ácido gálico, que também regulam negativamente a resposta imune. A composição pode incluir, ainda, um intensificador de permeação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2017, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

15/10/2024

RPI 2806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2024

RPI 2791

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/03/2020

RPI 2566

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