Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112020003643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018114804 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHONGQING LINGSHI AGRICULTURAL TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
S. W. (pessoa física)
CN
Inventores
S. W. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201810043269.6 · 17/01/2018
Resumo técnico
A presente invenção pertence ao campo técnico de inseticidas caracterizadas como surfactantes e, refere-se particularmente a um miticida, o miticida é constituído de um surfactante e de um agente penetrante. O miticida tem bons efeitos de ação rápida, é duradouro, seguro, ecológico e estável; a sua aplicação concreta é ampla, pois o miticida não serve somente no uso para ácaros na agricultura e florestas, mas também pode ser usado em ácaros na medicina e pecuária; o miticida não tem resíduo de medicamento ou tem resíduo mínimo e o efeito do miticida é estável. O miticida é conveniente para uso e pode ser usado sozinho ou pode ser adicionado diretamente a outros agentes químicos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/06/2024
RPI 2789
#6.1
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#6.23
23/08/2022
RPI 2694
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão do depositante SHULIANG WANG que consta na publicação internacional WO/2019/140990 de 25/07/2019 do quadro de depositantes constante no formulário da petição nº 870200118188 de 23/09/2020.
06/10/2020
RPI 2596
#1.5
1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 20181043269.6 de 17/01/2018 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. Foi enviado o IB/304 , entretanto, este documento comprova apenas o envio da cópia oficial da prioridade para a OMPI, mas não a sua titularidade.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, reivindicações emendadas adaptadas aos Arts. 39 e 40 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870200024936 de 20/02/2020 encontra-se fora da norma. Identificar quais são as reivindicações originais e quais são as emendas. O cabeçalho não deve conter informação que não seja a numeração de páginas.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
03/03/2020
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