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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL DE AMANTIDINA E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018047754

Dados do pedido

Número

112020003375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2018

Publicação

25/08/2020

PCT

US2018047754

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/18
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAMAS PHARMA, LLC

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/549,921 · 24/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas orais compreendendo amantadina, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e um excipiente farmaceuticamente aceitável, que têm um baixo nível de solvente orgânico. Também se refere a métodos para administrar oralmente uma composição compreendendo amantadina, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, a um paciente que tem efeitos colaterais gastrointestinais reduzidos ou distúrbios do sono. Refere-se, ainda, a composições orais de liberação prolongada compreendendo amantadina, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, que são adequadas para administração uma vez ao dia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/03/2020

RPI 2565

Monitoramento de patentes

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