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Dado oficial do INPI

VESÍCULAS EXTRACELULARES, SEUS USOS, LINHAGEM CELULAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE UMA VESÍCULA EXTRACELULAR E DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE VESÍCULAS EXTRACELULARES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018048026

Dados do pedido

Número

112020003354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2018

Publicação

18/08/2020

PCT

US2018048026

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/18
  2. Publicação18/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CODIAK BIOSCIENCES, INC.

US

LONZA SALES AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

K. X. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/550,543 · 25/08/2017

US

62/656,956 · 12/04/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos de preparação de um exossoma terapêutico utilizando uma proteína recém-identificada a ser enriquecida na superfície dos exossomas. Especificamente, a presente invenção fornece métodos de utilização das proteínas para purificação de exossomas por afinidade. Ela também fornece métodos para localizar um peptídeo terapêutico nos exossomas e direcionar os exossomas para um órgão, tecido ou célula específica usando as proteínas. Os métodos envolvem a geração de exossomas de superfície modificada que incluem uma ou mais das proteínas exossômicas em densidade mais alta, ou uma variante ou um fragmento da proteína exossômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Transferência deferida

#25.1

04/02/2025

RPI 2822

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/03/2020

RPI 2565

Monitoramento de patentes

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