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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA COMBINADA E MÉTODO PARA CONTROLAR A COLHEITADEIRA COMBINADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2018047560

Dados do pedido

Número

112020002978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2018

Publicação

04/08/2020

PCT

US2018047560

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/18
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor22/08/38

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 22/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/682,779 · 22/08/2017

Resumo técnico

Trata-se de uma colheitadeira combinada incluindo uma roda cortante para colher a cultura, um sistema separado para debulhar a cultura colhida para separar grãos de resíduo, pelo menos um dentre um monitor de rendimento ou um monitor de perda, um sistema de limpeza de cultura incluindo um ventilador de limpeza, e um controlador acoplado ao pelo menos um dentre o monitor de rendimento ou o monitor de perda. O controlador controla o sistema de limpeza de cultura e é configurado para determinar pelo menos um dentre um volume de processamento a partir do monitor de rendimento, ou uma perda a partir do monitor de perda, comparar o volume de processamento ou perda determinados a um respectivo limite de volume de processamento ou limite de perda, e controlar uma velocidade do ventilador de limpeza com base na comparação de volume de processamento ou perda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2018, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/07/2023

RPI 2742

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210085672 - 16/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

Indeferimento

#9.2

20/07/2021

RPI 2637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/04/2021

RPI 2624

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210015153, de 12/02/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2617, de 02/03/2021, foi cumprida através da petição nº 870210021582, de 06/03/2021, atendendo aos art. 3º e art. 4º da Portaria INPI PR nº 404 de 21/12/20, publicada na RPI 2608 de 29/12/20.

23/03/2021

RPI 2620

28.10.32

02/03/2021

RPI 2617

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210015153, de 12/02/2021 atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos g), da alínea VI do art. 4º da Portaria INPI PR nº 404 de 21 de Dezembro de 2020, publicada na RPI 2608 de 29 de Dezembro 2020

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/02/2020

RPI 2564

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