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Dado oficial do INPI

DI-HIDRO-OXADIAZINONAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018071039

Dados do pedido

Número

112020002351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2018

Publicação

08/09/2020

PCT

EP2018071039

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/18
  2. Publicação08/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC

US

THE BROAD INSTITUTE, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

A. B. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/541,627 · 04/08/2017

Resumo técnico

DI-HIDRO-OXADIAZINONAS. A presente invenção fornece os compostos de di-hidro-oxidiazinona da fórmula geral (I): (I),em que R1, R2, R3 e R4, são como aqui definidos, métodos para preparar os referidos compostos, compostos intermediários úteis para preparar os referidos compostos, composições e combinações farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e o uso dos referidos compostos para fabricar composições farmacêuticas para o tratamento ou profilaxia de doenças, em particular de doenças hiperproliferativas, como agente único ou em combinação com outros ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/02/2020

RPI 2562

Monitoramento de patentes

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