Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2018, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112020002300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018098535 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 03/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDYTOX INC.
KR
Inventores
D. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
KR
Y. Q. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2017/095784 · 03/08/2017
Resumo técnico
A presente revelação fornece métodos de preparo de ácido cólico, ácido desoxicólico ou ácido quenodesoxicólico, um éster do mesmo, ou um sal farmacêutica ou cosmeticamente aceitável do mesmo, e intermediários sintéticos úteis e inovadores, por exemplo, conforme descrito para os métodos 1, 1A, 1B, 2, 3, 3A e 4. O método pode começar com um esteroide derivado de planta como um material de partida, tal como desidroepiandrosterona (DHEA) ou Acetil-desidroepiandrosterona (Ac-DHEA). São fornecidas também composições farmacêuticas ou cosméticas e usos das mesmas, que compreendem um ou mais dentre ácido cólico, ácido desoxicólico ou ácido quenodesoxicólico, um éster do mesmo, ou um sal farmacêutica ou cosmeticamente aceitável do mesmo, que seja de alta pureza, por exemplo, livre de impurezas derivadas de animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2018, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
26/03/2024
RPI 2777
#6.23
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07J 9/00 , C07J 1/00 , C07J 13/00 , C07J 75/00 , A61K 31/56 , A61P 31/04
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
11/02/2020
RPI 2562
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