Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112020001387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018044451 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RXSIGHT, INC.
US
Inventores
I. G. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
15/665,410 · 31/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma lente intraocular multifocal (MF-IOL) que inclui um material circularmente birrefrescante com um índice de refração direito nR para uma luz com uma polarização direita, e um índice de refração esquerdo nL para uma luz com uma polarização esquerda; e hápticos, para posicionar a lente intraocular multifocal dentro de uma cápsula de um olho; em que a lente intraocular multifocal tem uma potência ótica direita DR para a luz com a polarização direita, e uma potência ótica esquerda DL para a luz com a polarização esquerda, em que DL/DR=(nL-1)/(nR-1). Algumas variações da MF-IOL incluem constituintes oticamente anisotrópicos orientáveis por estímulo. Algumas classes da MF-IOL incluem um composto oticamente anisotrópico automontável. Um método correspondente de uma fabricação de uma MF-IOL está compreendendo prover constituintes oticamente anisotrópicos orientáveis por estímulo como parte de uma lente intraocular; orientar os constituintes oticamente anisotrópicos aplicando um estímulo sem alongamento; e prender os constituintes oticamente anisotrópicos orientados para formar a lente intraocular multifocal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.1
09/11/2021
RPI 2653
#1.3
17/11/2020
RPI 2602
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2588 de 11/08/2020 por ter sido indevida.
10/11/2020
RPI 2601
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 15/665,41 de 31.07.2017 , conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RESOLUÇÃO 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data. Bem como, o documento de cessão traduzido, conforme determina o artigo 28 da resolução 77/2013.
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
04/02/2020
RPI 2561
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