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Dado oficial do INPI

SOLUBILIZADO COM CURCUMINA E, OPCIONALMENTE, PELO MENOS UMAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018068731

Dados do pedido

Número

112020000398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2018

Publicação

14/07/2020

PCT

EP2018068731

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/18
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor11/07/38

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 11/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AQUANOVA AG

DE

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102017115496.5 · 11/07/2017

EP

PCT/EP2017/067381 · 11/07/2017

EP

PCT/EP2017/067382 · 11/07/2017

Resumo técnico

Com a finalidade de tornar disponíveis as propriedades promotoras da saúde e curativas da curcumina ao organismo humano ou animal, também em combinação com pelo menos uma substância ativa adicional, a invenção proporciona um solubilizado que consiste ou contém um conteúdo de curcumina igual ou menor do que 10% em peso, de preferência igual ou menor que 7,5% em peso, de mais preferência 6% em peso e pelo menos um emulsificante com um valor de HLB em uma faixa abaixo de 18, de preferência entre 13 e 18, ou seja, polissorbato 80 ou polissorbato 20 ou uma mistura de polissorbato 20 e polissorbato 80, com um diâmetro médio das micelas carregadas com curcumina variando de 5 nm a 40 nm, de preferência de 6 nm a 20 nm, de mais preferência de 7 nm a 10 nm, para uso em particular como um suplemento dietético e/ou medicamento farmacêutico para tratamento e/ou prevenção de doenças que envolvem inflamação, câncer e outras doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/01/2020

RPI 2559

Monitoramento de patentes

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