Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
112020000398Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018068731 Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 11/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AQUANOVA AG
DE
Inventores
D. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102017115496.5 · 11/07/2017
EP
PCT/EP2017/067381 · 11/07/2017
EP
PCT/EP2017/067382 · 11/07/2017
Resumo técnico
Com a finalidade de tornar disponíveis as propriedades promotoras da saúde e curativas da curcumina ao organismo humano ou animal, também em combinação com pelo menos uma substância ativa adicional, a invenção proporciona um solubilizado que consiste ou contém um conteúdo de curcumina igual ou menor do que 10% em peso, de preferência igual ou menor que 7,5% em peso, de mais preferência 6% em peso e pelo menos um emulsificante com um valor de HLB em uma faixa abaixo de 18, de preferência entre 13 e 18, ou seja, polissorbato 80 ou polissorbato 20 ou uma mistura de polissorbato 20 e polissorbato 80, com um diâmetro médio das micelas carregadas com curcumina variando de 5 nm a 40 nm, de preferência de 6 nm a 20 nm, de mais preferência de 7 nm a 10 nm, para uso em particular como um suplemento dietético e/ou medicamento farmacêutico para tratamento e/ou prevenção de doenças que envolvem inflamação, câncer e outras doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
21/01/2020
RPI 2559
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