Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2018, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112020000391Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018068952 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 12/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG
DE
Inventores
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102017115701.8 · 12/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdérmico para administração cutânea de fampridina compreendendo uma camada de suporte impermeável ao ingrediente ativo, uma camada reservatório adesiva sensível à pressão e opcionalmente uma camada protetora destacável, em que a camada reservatório adesiva sensível à pressão é formada a partir de fampridina e pelo menos um polímero matricial que não contém ácido carboxílico livre e / ou grupos carboxilato e em que o teor de fampridina no polímero matricial é <5% em peso. Por conta da baixa carga e também da falta de grupos ácido carboxílico e/ou carboxilato na camada reservatório, é garantido que os sistemas administrem o ingrediente ativo substancialmente a taxas de administração mais altas do que as conhecidas no estado da técnica, quando comparados com sistemas conhecidos é obtida uma atividade termodinâmica comparável do ingrediente ativo. A presente invenção refere-se ainda a um processo para a produção de sistemas terapêuticos transdérmicos correspondentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2018, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
#6.23
21/06/2022
RPI 2685
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
21/01/2020
RPI 2559
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