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Dado oficial do INPI

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO PARA ADMINISTRAÇÃO CUTÂNEA DE FAMPRIDINA, SEU USO E PROCESSO DE PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018068952

Dados do pedido

Número

112020000391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2018

Publicação

14/07/2020

PCT

EP2018068952

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/18
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor12/07/38

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 12/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102017115701.8 · 12/07/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdérmico para administração cutânea de fampridina compreendendo uma camada de suporte impermeável ao ingrediente ativo, uma camada reservatório adesiva sensível à pressão e opcionalmente uma camada protetora destacável, em que a camada reservatório adesiva sensível à pressão é formada a partir de fampridina e pelo menos um polímero matricial que não contém ácido carboxílico livre e / ou grupos carboxilato e em que o teor de fampridina no polímero matricial é <5% em peso. Por conta da baixa carga e também da falta de grupos ácido carboxílico e/ou carboxilato na camada reservatório, é garantido que os sistemas administrem o ingrediente ativo substancialmente a taxas de administração mais altas do que as conhecidas no estado da técnica, quando comparados com sistemas conhecidos é obtida uma atividade termodinâmica comparável do ingrediente ativo. A presente invenção refere-se ainda a um processo para a produção de sistemas terapêuticos transdérmicos correspondentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2018, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Parecer de pré-exame

#6.23

21/06/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/01/2020

RPI 2559

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