111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112020000159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2018000087 Pedido indeferido em 24/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. I. (pessoa física)
US
A. I. (pessoa física)
US
ALLA CHEM, LLC
US
A. I. (pessoa física)
RU
N. S. (pessoa física)
US
Inventores
A. I. (pessoa física)
US
A. I. (pessoa física)
RU
N. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2017123373 · 03/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um novo fármaco combinado em uma forma de dosagem oral sólida compreendendo, como um dos três ingredientes ativos, elsulfavirina sódica que pode ser adequado para uso médico ao tratar infecções virais incluindo HIV e HBV.Um fármaco combinado antiviral em uma dosagem oral sólida compreendendo, como um dos três ingredientes ativos, uma quantidade terapeuticamente eficaz de elsulfavirina sódica da fórmula 1a em uma forma cristalina ou policristalina, opcionalmente em combinação com agentes auxiliares:. 1a (Elsulfavirina, Elpida, VM-1500, RO5011500)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2024
RPI 2803
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/07/2024
RPI 2792
#12.2
Recurso: 870210110409 - 29/11/2021
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
22/06/2021
RPI 2633
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210009758, de 28/01/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
02/03/2021
RPI 2617
09/02/2021
RPI 2614
A petição nº 870210009758, de 28/01/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
09/02/2021
RPI 2614
#1.3
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
14/01/2020
RPI 2558
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