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Dado oficial do INPI

FÁRMACO COMBINADO EM UMA FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA, MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO E USO DO DITO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÕES VIRAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · RU2018000087

Dados do pedido

Número

112020000159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2018

Publicação

14/07/2020

PCT

RU2018000087

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/18
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. I. (pessoa física)

US

A. I. (pessoa física)

US

ALLA CHEM, LLC

US

A. I. (pessoa física)

RU

N. S. (pessoa física)

US

Inventores

A. I. (pessoa física)

US

A. I. (pessoa física)

RU

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2017123373 · 03/07/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um novo fármaco combinado em uma forma de dosagem oral sólida compreendendo, como um dos três ingredientes ativos, elsulfavirina sódica que pode ser adequado para uso médico ao tratar infecções virais incluindo HIV e HBV.Um fármaco combinado antiviral em uma dosagem oral sólida compreendendo, como um dos três ingredientes ativos, uma quantidade terapeuticamente eficaz de elsulfavirina sódica da fórmula 1a em uma forma cristalina ou policristalina, opcionalmente em combinação com agentes auxiliares:. 1a (Elsulfavirina, Elpida, VM-1500, RO5011500)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

24/09/2024

RPI 2803

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/07/2024

RPI 2792

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210110409 - 29/11/2021

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210009758, de 28/01/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

02/03/2021

RPI 2617

28.10.12

09/02/2021

RPI 2614

28.22

A petição nº 870210009758, de 28/01/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/02/2021

RPI 2614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2020

RPI 2558

Monitoramento de patentes

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