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Dado oficial do INPI

ALMOFADAS PNEUMÁTICAS PARA RECEPÇÃO SUAVE DE FRUTAS COLHIDAS EM DISPOSITIVOS DE COLHEITA MECANIZADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RS2018000008

Dados do pedido

Número

112020000006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2018

Publicação

21/07/2020

PCT

RS2018000008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/18
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 02/05/2023 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. K. (pessoa física)

RS

Inventores

M. K. (pessoa física)

RS

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RS

P-2015/0673 · 03/07/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a almofadas pneumáticas para recepção suave de frutas colhidas em colheitadeiras mecanizadas, para amortecer a queda de frutas colhidas em que o conjunto (3) consiste em uma bandeja plástica de recepção (4) e uma membrana de borracha (5), e o conjunto inteiro (3) tem uma forma poligonal. A membrana de borracha (5), que é feita de borracha de qualidade alimentar, é esticada sobre o lado superior da bandeja de recepção (4) e as bordas laterais da bandeja (4) e fixada nas superfícies laterais da bandeja (4). A membrana (5) é colada ao redor de todo o perímetro lateral da bandeja (4) e presa por meio de uma fita de segurança (6). Na parte oposta aos lados (c, d), na parte inferior da bandeja (4), são montados orifícios (7) para liberação de ar por baixo da membrana (5). No canto da bandeja (4), formado pelos lados (a, e), é montado um mecanismo (10) para conexão giratória da bandeja (4) ao suporte (23) e aos tubos de suprimento de ar (20), em que o mecanismo (10) inclui um eixo (12) e uma bucha (13) com um furo (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2018, observadas as condições legais

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Parecer de pré-exame

#6.23

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2020

RPI 2558

Monitoramento de patentes

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