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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO PRÓ-FÁRMACO COM PROPRIEDADES FARMACÊUTICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2018000838

Dados do pedido

Número

112019028134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2018

Publicação

29/09/2020

PCT

IB2018000838

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/18
  2. Publicação29/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UREKA, SARL

FR

Inventores

C. V. (pessoa física)

FR

G. G. (pessoa física)

FR

J. F. (pessoa física)

FR

R. Z. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/526,678 · 29/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um peptídeo pró-fármaco ou um sal do mesmo, tendo um aprimoramento para pelo menos uma propriedade biológica relativa a um peptídeo parental ou peptidomimético, em que a propriedade biológica é selecionada a partir do grupo que consiste em índice terapêutico, estabilidade, solubilidade, toxicidade, adsorção e metabolismo pré-sistêmico. O peptídeo pró-fármaco compreende a seguinte estrutura: Z-pep, em que: pep é o peptídeo parental ou peptidomimético; Z é uma sequência de n aminoácidos, Z é clivada in vivo liberando pep; n > 2 aminoácidos. A presente invenção também se refere a métodos de produção e uso do peptídeo pró-fármaco da presente invenção. Por exemplo, a presente invenção descreve um peptídeo pró-fármaco que pode ser usado para prevenir, tratar ou melhorar pelo menos um sintoma de hipoglicemia ou de uma doença ou distúrbio relacionado a hipoglicemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Republicação

#1.2

Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento deprocuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato daparte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação doarquivamento da petição (11.6.1)

08/12/2020

RPI 2605

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2595 de 29/09/2020 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2020

RPI 2557

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