Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112019028134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2018000838 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UREKA, SARL
FR
Inventores
C. V. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
J. F. (pessoa física)
FR
R. Z. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/526,678 · 29/06/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um peptídeo pró-fármaco ou um sal do mesmo, tendo um aprimoramento para pelo menos uma propriedade biológica relativa a um peptídeo parental ou peptidomimético, em que a propriedade biológica é selecionada a partir do grupo que consiste em índice terapêutico, estabilidade, solubilidade, toxicidade, adsorção e metabolismo pré-sistêmico. O peptídeo pró-fármaco compreende a seguinte estrutura: Z-pep, em que: pep é o peptídeo parental ou peptidomimético; Z é uma sequência de n aminoácidos, Z é clivada in vivo liberando pep; n > 2 aminoácidos. A presente invenção também se refere a métodos de produção e uso do peptídeo pró-fármaco da presente invenção. Por exemplo, a presente invenção descreve um peptídeo pró-fármaco que pode ser usado para prevenir, tratar ou melhorar pelo menos um sintoma de hipoglicemia ou de uma doença ou distúrbio relacionado a hipoglicemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.2
Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento deprocuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato daparte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação doarquivamento da petição (11.6.1)
08/12/2020
RPI 2605
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2595 de 29/09/2020 por ter sido indevida.
01/12/2020
RPI 2604
#1.3
29/09/2020
RPI 2595
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
07/01/2020
RPI 2557
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