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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO COM ATUADORES DE EXTREMIDADE COM DISPOSIÇÕES DE ABERTURA POSITIVA DE GARRAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2018053918

Dados do pedido

Número

112019027044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2018

Publicação

30/06/2020

PCT

IB2018053918

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/18
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 20/08/2024 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Inventores

F. I. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/635,578 · 28/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que inclui um atuador de extremidade cirúrgico que tem uma primeira garra e uma segunda garra que é fixada de modo pivotante à primeira garra para o deslocamento pivotante entre uma posição completamente aberta e uma posição completamente fechada por um membro de fechamento axialmente móvel. O instrumento inclui ainda um membro de disparo axialmente móvel que tem pelo menos um recurso de engate de garra que é configurado para aplicar movimentos de fechamento adicionais à segunda garra à medida que o membro de disparo axial-mente móvel se move de uma posição mais proximal para uma posição mais distal dentro da primeira garra do atuador de extremidade. Quando o membro de fechamento está em uma posição inicial e o membro de disparo axialmente móvel está na posição mais proximal, uma extremidade distal do membro de fechamento é distal a uma extremidade distal do pelo menos um recurso de engate de garra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2018, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2023

RPI 2762

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2019

RPI 2556

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