Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2018, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112019026407Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018021933 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 07/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLEAN PLANET INC.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-117917 · 15/06/2017
Resumo técnico
A presente invenção propõe um dispositivo de geração de calor e um método para geração de calor capaz de gerar excesso de calor. O dispositivo de geração de calor configurado tal que um gás à base de hidrogênio é introduzido em um recipiente de uma trajetória de introdução de gás à base de hidrogênio, hidrogênio é ocluído em um elemento de geração de calor (5), e, em seguida, o elemento de geração de calor (5) é aquecido com um aquecedor e aspiração é realizada ao mesmo tempo. Desse modo, o dispositivo de geração de calor é capaz de gerar excesso de calor igual a ou mais alto do que uma temperatura de aquecimento por permitir que o hidrogênio permeie através de uma interface de material heterogêneo (26) entre uma primeira camada (23) e uma segunda camada (24) em uma maneira de difusão quântica. Desse modo, o dispositivo de geração de calor é capaz de gerar excesso de calor por permitir que o hidrogênio permeie através da primeira camada (23) e da segunda camada (24) de uma película de multicamadas (25).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2018, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
#15.11
A Classificação Anterior era: F24V 30/00
22/12/2020
RPI 2607
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200095202, de 30/07/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/08/2020
RPI 2590
11/08/2020
RPI 2588
A petição nº 870200095202, de 30/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
21/07/2020
RPI 2585
#1.1
24/12/2019
RPI 2555
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