Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112019005909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017034587 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 25/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLEAN PLANET INC.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-189963 · 28/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema de geração de calor capaz de gerar calor de forma mais estável do que o convencionalmente possível, em uma célula de elemento de geração de calor que gera o calor utilizando um metal de armazenamento de hidrogênio ou uma liga de armazenamento de hidrogênio. Em um sistema de geração de calor 1 da presente invenção, um filtro 43, para remover as impurezas que inibem a reação de geração de calor no gás à base de hidrogênio, é fornecido com um dispositivo de circulação 3. Dessa forma, no sistema de geração de calor 1, a célula do elemento de geração de calor 2, que gera o calor excessivo como resultado da reação de geração de calor, pode aumentar e/ou manter a saída de calor excessivo pela circulação do gás à base de hidrogênio, enquanto remove as impurezas que inibem a reação de geração de calor no gás à base de hidrogênio, e, dessa forma, o calor pode ser gerado de forma mais estável do que convencionalmente possível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
#15.11
As Classificações Anteriores eram: F24J 1/00 , C01B 3/00 , C01B 4/00 , F17C 11/00
22/12/2020
RPI 2607
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200094336, de 29/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/08/2020
RPI 2590
11/08/2020
RPI 2588
A petição nº 870200094336, de 29/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
11/06/2019
RPI 2527
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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