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Dado oficial do INPI

AGENTES MULTIBIÓTICOS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2018036113

Dados do pedido

Número

112019025614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

US2018036113

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLAGSHIP PIONEERING INNOVATIONS V, INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

F. M. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/515,409 · 05/06/2017

US

62/613,359 · 03/01/2018

US

62/632,531 · 20/02/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se de agentes multibióticos. Os agentes multibióticos podem conter duas ou mais porções químicas ligadas através de ligações cliváveis in vivo. As ligações cliváveis in vivo podem ser ligações de éster, ligações de amida, ligações de azo, ligações glicosídicas, ligantes de carbonato ou ligantes de carbamato. As porções químicas podem ser núcleos de álcool, núcleos de amina e/ou acilas. São também descritas composições contendo agentes multibióticos e métodos para usar os agentes multibióticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/11/2022

RPI 2705

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/12/2019

RPI 2554

Monitoramento de patentes

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