Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2018, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
112019025264Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018088406 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 25/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WUXI HISKY MEDICAL TECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
H. D. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
Q. W. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710649554.8 · 21/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção divulga um método e um aparelho para adquirir informação de movimento. Uma transformação de domínio de frequência é realizada sobre um sinal de detecção de uma vibração que se propaga em um meio para obter um sinal de domínio de frequência, então um sinal que está fora de uma faixa de velocidade de vibração definida é removido do sinal de domínio de frequência, ou seja, apenas um sinal de vibração é retido e então um diagrama de posição-tempo é obtido ao longo de uma direção de propagação de vibração definida. Não é necessário realizar estimativa de movimento sobre propagação da vibração por um cálculo complicado e é apenas necessário determinar a presença ou ausência da vibração por processamento no domínio de frequência e então o diagrama de posição-tempo é obtido, o que é um método altamente eficiente para adquirir informação de movimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2018, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2608 de 29/12/2020tendo sido constatado pela Mensagem Fale Conosco 899523 que o exame técnico foi feito sobreo quadro reivindicatório com 4 páginas (páginas 69 a 72 do pdf da petição 870200136776) sendoque o correto seria o quadro admitido para o trâmite prioritário e, portanto, válido para exame,conforme indicado no formulário de requerimento de trâmite prioritário e também noesclarecimento [(DOC. 6) 1120190252649 - reivs. para o PPH.pdf].
17/02/2021
RPI 2615
#6.1
29/12/2020
RPI 2608
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200136776, de 29/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
17/11/2020
RPI 2602
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.1
10/12/2019
RPI 2553
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