Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112019025093Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2017050107 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 08/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WEG DRIVES AND CONTROLS AUTOMAÇÃO LTDA
SC, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção revela uma chave (1) elétrica de ação rápida, compreendendo um subconjunto (9) biestável, compreendendo uma corrediça (5), molas (8) que atuam em uma ponte (6) de contatos elétricos, para abrir ou fechar os contatos (6b,6d,10a,10f) elétricos, os quais fazem parte de um circuito elétrico; que a partir da posição inativa de um atuador (4) eletromagnético de contator, relê, disjuntor, ou contator-disjuntor ou motor (17) elétrico monofásico, entre outros, onde os contatos (6b,6d,10a,10f) elétricos da chave (1) elétrica de ação rápida em posição fechada, quando atinge a posição ativa, os contatos (6b,6d) elétricos móveis alternam para a posição aberta; o dito atuador (4) eletromagnético compreendendo enrolamentos (A,B,3a,3b), um núcleo (2) móvel e um núcleo (3) fixo entre outros, onde a corrediça (5) do subconjunto (9) biestável é engastada diretamente ao núcleo (2) móvel do atuador (4) eletromagnético através da superfície (5c) interna do engate (5d) de acoplamento; ou associada a um motor (17) elétrico monofásico, onde a corrediça (5) do subconjunto (9) biestável pode ser engastada diretamente ao disco (11) acionador do dispositivo (13) centrífugo do motor (17) elétrico monofásico através da superfície (5c) interna do engate (5d) de acoplamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.23
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#4.3
17/11/2020
RPI 2602
#11.1
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/BR2017/050107 de 08/05/2017, dando entrada na fase nacional em 28/11/2019, apesar do prazo haver expirado em 08/11/2019 (30 meses a contar da data de prioridade). Junto à petição de entrada, o depositante solicitou restituição de direito de entrada na fase nacional, com base na regra 49.6 PCT e Resolução 77/2013.O requerente alega que em 03/11/2019, na cidade cede da empresa, Jaraguá do Sul/SC, houve início a uma série de tempestades que provocaram uma série de danos por toda cidade, levando à queda de energia e alagamentos. Tais acontecimentos levaram ao desligamento dos servidores e à necessidade de religação dos mesmos e restauração dos backups e problemas de comunicação que perduraram até o dia 13/11/2019.Para comprovação dos fatos enviou notícias divulgadas na mídia com imagens e datas dos acontecimentos.Tendo em vista que os transtornos decorrentes de tempestades possuem caráter imprevisível e fogem ao controle do requerente, que o mesmo cumpriu o prazo para entrada de 2 meses após o término da causa que levou ao impedimento do cumprimento do prazo conforme determinado pela Regra de Execução do PCT e as condições exigidas para a concessão do restabelecimento de direito, considera-se que o mesmo poderá ser atendido por estar de acordo com a legislação em vigor
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
10/12/2019
RPI 2553
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