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Dado oficial do INPI

CHAVE ELÉTRICA DE AÇÃO RÁPIDA E PROCESSO DE MONTAGEM DE CHAVE ELÉTRICA DE AÇÃO RÁPIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2017050107

Dados do pedido

Número

112019025093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2017

Publicação

01/09/2020

PCT

BR2017050107

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/17
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor08/05/37

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 08/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEG DRIVES AND CONTROLS AUTOMAÇÃO LTDA

SC, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção revela uma chave (1) elétrica de ação rápida, compreendendo um subconjunto (9) biestável, compreendendo uma corrediça (5), molas (8) que atuam em uma ponte (6) de contatos elétricos, para abrir ou fechar os contatos (6b,6d,10a,10f) elétricos, os quais fazem parte de um circuito elétrico; que a partir da posição inativa de um atuador (4) eletromagnético de contator, relê, disjuntor, ou contator-disjuntor ou motor (17) elétrico monofásico, entre outros, onde os contatos (6b,6d,10a,10f) elétricos da chave (1) elétrica de ação rápida em posição fechada, quando atinge a posição ativa, os contatos (6b,6d) elétricos móveis alternam para a posição aberta; o dito atuador (4) eletromagnético compreendendo enrolamentos (A,B,3a,3b), um núcleo (2) móvel e um núcleo (3) fixo entre outros, onde a corrediça (5) do subconjunto (9) biestável é engastada diretamente ao núcleo (2) móvel do atuador (4) eletromagnético através da superfície (5c) interna do engate (5d) de acoplamento; ou associada a um motor (17) elétrico monofásico, onde a corrediça (5) do subconjunto (9) biestável pode ser engastada diretamente ao disco (11) acionador do dispositivo (13) centrífugo do motor (17) elétrico monofásico através da superfície (5c) interna do engate (5d) de acoplamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2017, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2023

RPI 2756

Parecer de pré-exame

#6.23

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Desarquivamento

#4.3

17/11/2020

RPI 2602

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/BR2017/050107 de 08/05/2017, dando entrada na fase nacional em 28/11/2019, apesar do prazo haver expirado em 08/11/2019 (30 meses a contar da data de prioridade). Junto à petição de entrada, o depositante solicitou restituição de direito de entrada na fase nacional, com base na regra 49.6 PCT e Resolução 77/2013.O requerente alega que em 03/11/2019, na cidade cede da empresa, Jaraguá do Sul/SC, houve início a uma série de tempestades que provocaram uma série de danos por toda cidade, levando à queda de energia e alagamentos. Tais acontecimentos levaram ao desligamento dos servidores e à necessidade de religação dos mesmos e restauração dos backups e problemas de comunicação que perduraram até o dia 13/11/2019.Para comprovação dos fatos enviou notícias divulgadas na mídia com imagens e datas dos acontecimentos.Tendo em vista que os transtornos decorrentes de tempestades possuem caráter imprevisível e fogem ao controle do requerente, que o mesmo cumpriu o prazo para entrada de 2 meses após o término da causa que levou ao impedimento do cumprimento do prazo conforme determinado pela Regra de Execução do PCT e as condições exigidas para a concessão do restabelecimento de direito, considera-se que o mesmo poderá ser atendido por estar de acordo com a legislação em vigor

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

Monitoramento de patentes

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