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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES SINÉRGICAS COMPREENDENDO (R)- DIMIRACETAM (1) E (S)- DIMIRACETAM (2) EM UMA RELAÇÃO NÃO RACÊMICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2018064125

Dados do pedido

Número

112019025006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

EP2018064125

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METYS PHARMACEUTICALS AG

CH

Inventores

C. F. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17173760.4 · 31/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição de enantiômeros de 3,6,7,7a-tetraidro-1H-pirrol [1,5-a] imidazol-2,5-diona e solvatos ou co-cristais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos em uma certa proporção, uma composição farmacêutica compreendendo a referida composição, seu uso como um medicamento e o uso das composições ou composições farmacêuticas da invenção no tratamento e/ou prevenção de uma doença ou distúrbio tipicamente e preferivelmente selecionado a partir de neuropatia sensorial periférica, de preferência dor neuropática periférica; convulsão; depressão; ou deterioração cognitiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/12/2020

RPI 2605

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200134659, de 26/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

17/11/2020

RPI 2602

28.10.32

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

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