Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112019024911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2018050612 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTUM PHARMACEUTICALS INC.
CA
Inventores
A. D. (pessoa física)
CA
P. F. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de uma composição de canabinoide de vesícula de lipídio em múltiplas camadas biphasix que compreende: (a) uma primeira fase que compreende uma primeira emulsão de óleo em água; e (b) uma segunda fase suspensa na primeira fase, em que a segunda fase compreende vesículas multilamelares de lipídio, em que as vesículas multilamelares de lipídio encerram uma segunda emulsão de óleo em água, em que pelo menos uma dentre a primeira e a segunda emulsões de óleo em água compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um canabinoide. A composição para administração transdérmica e tópica para o tratamento de dor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
#6.23
08/10/2024
RPI 2805
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
30/07/2024
RPI 2795
Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2684 de 14/06/2022 por ter sido indevida.
28/06/2022
RPI 2686
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
01/12/2020
RPI 2604
Perda da prioridade US 62/511,686 de 26/05/2017 reivindicada no PCT/CA2018/050612 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2581 de 23/06/2020 para apresentação de documento de cessão de todos os inventores. Para maiores informações, vide parecer.
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/511,686 de 26/05/2017 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200012340 de 27/01/2020 não está assinado pelo inventor PATRICK FRANKHAM e o documento enviado, ao contrário do alegado pelo depositante, não comprova a titularidade total da ALTUM PHARMACEUTICALS, INC, muito pelo contrário, ele cede à PIVOT PHARMACEUTICALS, INC. apenas o direito de comercialização de produtos, não fazendo nenhuma referência ao pedido de prioridade que está sendo reivindicado no pedido de patente em questão.
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
10/12/2019
RPI 2553
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