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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRATAR PRODUTOS HORTÍCOLAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2018053296

Dados do pedido

Número

112019023839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2018

Publicação

09/06/2020

PCT

IB2018053296

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNITEC S.P.A.

IT

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Inventores

L. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102017000052580 · 16/05/2017

Resumo técnico

Trata-se de um aparelho para tratar produtos hortícolas (A), que compreende, em série, pelo menos: uma primeira estação (10), que compreende primeiros elementos (11) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A) e pelo menos um sistema de visão (12), controlado por uma unidade eletrônica de controle e gerenciamento, para a aquisição de informações relacionadas a pelo menos um parâmetro de interesse de cada produto hortícola (A); uma segunda estação (20), que compreende segundos elementos (21) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A) e pelo menos um dispositivo para pesar cada produto hortícola (A) em trânsito, controlado pela unidade eletrônica, e uma terceira estação (30), que compreende terceiros elementos (31) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A) e meios (32) para o transporte seletivo de cada produto hortícola (A) em trânsito para uma dentre pelo menos duas estações de coleta, sendo que os meios (32) são atuáveis pela unidade eletrônica para ordenar os produtos hortícolas (A) em pelo menos dois subgrupos uniformes correspondentes como uma função das informações adquiridas pelo sistema de visão (12) e/ou pelo dispositivo de pesagem. A segunda estação (20) compreende uma montagem de descarga intermediária (22), que pode ser atuada, seletivamente, pela unidade eletrônica para a liberação antecipada dos produtos hortícolas (A), manuseados pelos segundos elementos (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2023

RPI 2720

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/11/2019

RPI 2551

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