(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRATAR PRODUTOS HORTÍCOLAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2018053295

Dados do pedido

Número

112019023838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2018

Publicação

09/06/2020

PCT

IB2018053295

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Em vigor11/05/38

Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 11/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNITEC S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102017000052593 · 16/05/2017

Resumo técnico

Trata-se de um aparelho para tratar produtos hortícolas (A), que compreende, em série, pelo menos: uma primeira estação (10), que compreende primeiros elementos (11) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A), e pelo menos um sistema de visão (12), para a aquisição de informações relacionadas a pelo menos um parâmetro de interesse de cada produto hortícola (A); uma segunda estação (20), que compreende segundos elementos (21) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A) e pelo menos um dispositivo para pesar cada produto hortícola (A) em trânsito, e uma terceira estação (30), que compreende terceiros elementos (31) para o manuseio individual de respectivos produtos hortícolas (A) e meios (32) para o transporte seletivo de cada produto hortícola (A) em trânsito para uma dentre pelo menos duas áreas de coleta, para a ordenação dos produtos hortícolas (A) em pelo menos dois subgrupos homogêneos correspondentes como uma função das informações adquiridas pelo sistema de visão (12) e/ou pelo dispositivo de pesagem.Os primeiros elementos (11), os segundos elementos (21) e os terceiros elementos (31) são recuados ao longo de duas respectivas trajetórias lateralmente adjacentes (B) para o avanço dos produtos hortícolas (A); em cada estação (10, 20, 30), e devido ao recuo, cada elemento (11, 21, 31), móvel ao longo de uma dentre as trajetórias (B), é desalinhado transversalmente em relação aos elementos correspondentes (11, 21, 31), que podem se mover ao longo da outra dentre as trajetórias (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2018, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

25/04/2023

RPI 2729

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/11/2019

RPI 2551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.