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Dado oficial do INPI

CULATRA PARA A REDUÇÃO DE RUÍDO EM UMA ARMA SEM RECUO, ARMA SEM RECUO, E, MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA CULATRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2017050521

Dados do pedido

Número

112019023657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2017

Publicação

26/05/2020

PCT

SE2017050521

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/17
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor17/05/37

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 17/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

SAAB AB

SE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

SE

I. S. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

P. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma culatra (103) para a redução de ruído em uma arma sem recuo (100). A culatra (103) é adaptada para ser disposta em comunicação fluida com um lançador (102) da arma (100) para liberar gás de exaustão. A culatra (103) compreende um tubo de Venturi. O tubo de Venturi possui uma entrada em uma primeira extremidade adaptada para ser conectada ao lançador, e uma saída para liberar o gás de exaustão em uma segunda extremidade, em que a área da saída é maior que a área da entrada. O tubo de Venturi também compreende um elemento de controle de gás de exaustão formado na estrutura do tubo de Venturi. O elemento de controle de gás de exaustão é configurado para controlar a liberação de gás de exaustão de modo a diminuir o pico de pressão sonora na arma. A superfície de envoltório interno do tubo de Venturi é configurada de modo a não alterar ou pelo menos exercer muito pouca influência sobre as características de recuo da arma. A presente invenção também se refere a armas sem recuo que compreendem uma culatra de acordo com a presente invenção, bem como a métodos para a fabricação de uma culatra de acordo com a presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2017, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2024

RPI 2800

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/11/2019

RPI 2550

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