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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO PARA USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA INTESTINAL INFLAMATÓRIA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018062124

Dados do pedido

Número

112019023431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2018

Publicação

06/10/2020

PCT

EP2018062124

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/18
  2. Publicação06/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDEX PHARMACEUTICALS AB

SE

Inventores

A. Z. (pessoa física)

SE

C. A. (pessoa física)

SE

P. S. (pessoa física)

SE

P. Z. (pessoa física)

SE

T. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1707501.1 · 10/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção provê um oligonucleotídeo que compreende a sequência 5?-GGAACAGTTCGTCCATGGC-3? (SEQ ID NO:2) para uso no tratamento de doença intestinal inflamatória em um sujeito humano, em que doses individuais de 150 mg a 350 mg do dito oligonucleotídeo são administradas ao sujeito em pelo menos duas ocasiões separadas, em que as ditas ocasiões separadas são 3 semanas de intervalo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2826 de 06/03/2025.

22/07/2025

RPI 2846

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/03/2025

RPI 2826

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Alteração de sede deferida

#25.7

12/04/2022

RPI 2675

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência, pois o conteúdo apresentado na petição n° 870190114317 de 07/11/2019 não pode ser associado ao pedido em questão por possuir divergência entre os campos obrigatórios apresentados na listagem e o pedido em questão, como título divergente.

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/11/2019

RPI 2550

Monitoramento de patentes

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