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Dado oficial do INPI

LIGANTES PEPTÍDICOS E CONJUGADOS DE CRIPTOFICINA, ÚTEIS EM TERAPIA, E SUA PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018061989

Dados do pedido

Número

112019023336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

EP2018061989

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17305531.0 · 10/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I): (I)em que RCG1 representa um grupo químico reativo que é reativo a um grupo químico presente em um polipeptídeo, tal como um anticorpo; P representa H, OH ou um O ativado; e L representa um ligante específico. A descrição também se refere a cargas úteis de criptoficina, bem como aos conjugados de criptoficina, a composições contendo-os e a seu uso terapêutico, especialmente como agentes anticancerígenos. A descrição também se refere ao processo para a preparação destes conjugados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/04/2026

RPI 2884

Parecer de pré-exame

#6.23

30/08/2022

RPI 2695

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/11/2019

RPI 2550

Monitoramento de patentes

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