Alteração de sede deferida
#25.7
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
112019023322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018061615 Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 04/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED
GB
Inventores
A. L. (pessoa física)
ES
D. A. (pessoa física)
ES
R. B. (pessoa física)
ES
R. R. (pessoa física)
ES
S. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17382255.2 · 08/05/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à Fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável ou pró-fármaco éster do mesmo para uso no tratamento de uma infecção micobacteriana ou doença resultante de uma infecção micobacteriana, tal como tuberculose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
02/12/2025
RPI 2865
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2018, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/07/2023
RPI 2741
#12.2
Recurso: 870220023032 - 17/03/2022
05/04/2022
RPI 2674
#9.2
18/01/2022
RPI 2663
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210040346, de 04/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/06/2021
RPI 2631
01/06/2021
RPI 2630
A petição nº 870210040346, de 04/05/2021 , foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.1
19/11/2019
RPI 2550
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