21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2774 de 05/03/2024 por ter sido indevida.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112019023101Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018031505 Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARDIX THERAPEUTICS LLC
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
CN
L. N. (pessoa física)
CN
W. J. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/503,902 · 09/05/2017
US
62/652,812 · 04/04/2018
Resumo técnico
A presente invenção consiste em uma composição farmacêutica que compreende dois ou mais compostos, onde cada composto é, independentemente, um inibidor da fosfodiesterase, um antagonista do receptor de adenosina, um bloqueador dos canais de cálcio, um agonista do receptor de histamina H1, um agonista do receptor de histamina H2, um antagonista do receptor H3 da histamina, ou um agonista de receptores ß2-adrenérgicos. A presente invenção também prevê um método para tratar ou melhorar os sintomas da doença cardiovascular em um indivíduo, compreendendo a administração, a um indivíduo que precise de tal tratamento, de dois ou mais compostos, onde cada composto seja, independentemente, um inibidor da fosfodiesterase (como a teofilina), um antagonista do receptor de adenosina (como a aminofilina), um bloqueador dos canais de cálcio (como o nifedipino), um agonista do receptor de histamina H1, um agonista do receptor de histamina H2, um antagonista do receptor H3 da histamina (como a betaistina ou um metabólito dela) ou um agonista de receptores ß2-adrenérgicos (como o levalbuterol ou albuterol), onde a composição farmacêutica é formulada em formato de dosagem para administração oral ou injetável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2774 de 05/03/2024 por ter sido indevida.
26/03/2024
RPI 2777
#21.6
Referente à 6ª anuidade.
05/03/2024
RPI 2774
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2018, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200102659, de 15/08/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2020
RPI 2592
01/09/2020
RPI 2591
A petição nº 870200102659, de 15/08/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova folha de resumo contendo o título em destaque de acordo com o art. 22 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
26/05/2020
RPI 2577
#1.1
12/11/2019
RPI 2549
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Monitoramento de patentes
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