Republicação
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra oDespacho 1.4.1 publicado na RPI 2642 de 24/08/2021
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112019022760Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2017100986 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 17/11/2017. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABX ADVANCED BIOCHEMICAL COMPOUNDS GMBH
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 122 273.9 · 18/11/2016
Resumo técnico
A invenção se refere a um método para produzir um composto radiofluorado, que possui um anel aromático ou heteroaromático, que transporta flúor [¹8F] como primeiro substituinte, uma unidade de ligação, que pode se ligar a um peptídeo ou mimético peptídico, bem como um grupo espaçador, que conecta o anel aromático ou heteroaromático à unidade de ligação, em que a unidade de ligação transporta pelo menos um segundo substituinte selecionado do grupo que consiste em -OH, -CONH e -COOH, em que a unidade de ligação é conectada ao grupo espaçador por meio de uma ligação A1 e o grupo espaçador é conectado ao anel aromático ou heteroaromático através de uma ligação A2. É fornecido que o método compreende as etapas de: (a) fornecer um precursor, que possui o anel aromático ou heteroaromático, que transporta um substituinte Y, a unidade de ligação, que pode se ligar ao peptídeo ou mimético peptídico e transporta pelo menos um segundo substituinte, bem como o grupo espaçador, em que o substituinte Y é selecionado do grupo que consiste em -N+(R1R2R3), -NO2, -Cl, -Br, -F ou -I, e R1, R2 e R3 são iguais ou diferentes um do outro e cada um é alquil C1-C6 não substituído ou substituído; e (b) reagir o precursor com um ânion fluoreto [¹8F] na presença de um sal de ativação ao composto radiofluorado, em que o substituinte Y é substituído por fluoreto [¹8F] e em que o sal de ativação possui um cátion da fórmula geral N+(R4R5R6R7), em que R4, R5, R6 e R7 são iguais ou diferentes um do outro e cada um é alquil C1-C6 não substituído ou substituído.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra oDespacho 1.4.1 publicado na RPI 2642 de 24/08/2021
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
O presente pedido foi depositado através do PCT DE2017/100986 de 17/11/2017, dandoentrada na fase nacional em 30/10/2019, apesar de o prazo expirar em 18/05/2019 (30 mesescontados da data de prioridade que é 18/11/2016).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou tempestivamente orestabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional.O requerente alega (Página 19, item 8 da petição nº 870190110682) que houve falha nãointencional na perda do prazo, ou seja, o início da fase nacional brasileira foi definida emdecisão estratégica no âmbito da gerência de produção, mas por um descuido não foiprovidenciado o trâmite necessário à entrada na fase nacional no Brasil, apesar de outras duasfases nacionais (AU e IL) terem sido iniciadas.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falhapode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmenteevitada se tivessem sido tomados todos os devidos cuidados ao diligente processamento daentrada na fase nacional do pedido.Desta forma, o esquecimento do responsável pelo início da fase nacional evidencia a falta decuidado para a prática do ato e não se considera como fato imprevisível, incontornável ouinevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2575 de 12/05/2020 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
12/11/2019
RPI 2549
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Monitoramento de patentes
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