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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A EXTRAÇÃO DE NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA DA MATÉRIA VEGETAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017033537

Dados do pedido

Número

112019022527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2017

Publicação

29/03/2022

PCT

US2017033537

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/17
  2. Publicação29/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEALTHPRO BRANDS, INC.

US

Inventores

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/475,584 · 31/03/2017

Resumo técnico

MÉTODO PARA AUMENTAR A EXTRAÇÃO DE NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA DA MATÉRIA VEGETAL.Processos aprimorados para extrair nutrientes solúveis em água, incluindo açúcares de plantas e, em particular, cana-de-açúcar. As plantas podem ser lavadas com uma solução de lavagem. Após a lavagem, o líquido contendo nutrientes solúveis em água é extraído das plantas. Uma solução de lavagem diluída pode ser adicionada às plantas trituradas para melhorar a extração dos nutrientes solúveis em água. A solução de lavagem pode ser adicionada ao líquido coletado durante a extração para melhorar a separação de impurezas do líquido contendo nutrientes. O líquido extraído pode demonstrar pelo menos um dentre pureza aperfeiçoada, clareza aperfeiçoada, tempos de filtração aprimorados, brancura aperfeiçoada e nutrientes melhorados solúveis em água totalmente recuperados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2682 de 31/05/2022.

08/11/2022

RPI 2705

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2671, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.

29/03/2022

RPI 2673

1.4.2

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2585 de 21/07/2020 por ter sido indevida.

22/03/2022

RPI 2672

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

15/03/2022

RPI 2671

12.6

06/10/2020

RPI 2596

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2017033537, de 19/05/2017 dando entrada na fase nacional em 25/10/2019 apesar do prazo expirar em 31/06/2019 ( 30 meses contados da data de prioridade ). Através da petição de Devolução de Prazo n° 870190109022 de 25/10/2019, o requerente solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional. Entretanto, não foram apresentados os fatos que causaram o atraso nem a comprovação dos mesmos, embora o depositante tenha alegado que este fatos seriam enviados.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/11/2019

RPI 2548

Monitoramento de patentes

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