Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
112019022344Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2018000238 Pedido indeferido em 20/06/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
RU
Inventores
S. B. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2017114814 · 26/04/2017
Resumo técnico
A invenção se relaciona a indústria agrícola, e, mais particularmente, a produção de culturas semeadas. O problema determinado pela invenção proposta consiste em aumentar a eficiência de operações agrícolas. O problema de interesse é solucionado em que, em um método conhecido para cultivo de culturas semeadas, compreendendo as operações tecnológicas de semeadura e recolhimento, de acordo com a invenção, sem exceção, das operações tecnológicas que podem ser efetuadas no campo, partindo da preparação de pré-semeadura e terminando com o recolhimento de uma coleta, uso é feito de um dispositivo tecnológico operado por energia de auto-propulsão capaz de funcionar em pneus tendo uma super-baixa pressão de 5-60 kPa e/ou com uma pressão no solo de menos do que 60 kPa. O método proposto é realizado com o auxílio de um sistema de transporte e tecnológico principalmente para fins agrícolas, compreendendo um veículo operado por energia de auto-propulsão em pneus de super-baixa pressão operando entre outras a uma pressão de 5 a 60 kPa e/ou exercendo uma pressão de menos do que 60 kPa no solo, referido veículo, de acordo com a invenção, sendo equipado com um dispositivo de descarregamento e/ou um dispositivo de elevação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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