Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
112019022274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018060996 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDTENTIA INTERNATIONAL LTD OY
FI
Inventores
G. O. (pessoa física)
IE
H. Z. (pessoa física)
CH
J. O. (pessoa física)
IE
M. P. (pessoa física)
IE
O. K. (pessoa física)
SE
S. D. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17168875.7 · 28/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um implante de anuloplastia, que compreende um primeiro e um segundo elementos de suporte tendo uma configuração espiralada, na qual o primeiro e o segundo elementos de suporte são dispostos como uma espira, com duas extremidades livres, em torno de um eixo central, em que, na dita configuração espiralada, as ditas duas extremidades livres são deslocadas uma da outra com uma distância deslocada periférica se estendendo em um plano espiral, o dito plano espiral sendo substancialmente paralelo a uma periferia anular da dita espira e perpendicular ao dito eixo central, em que o primeiro e o segundo elementos de suporte e as respectivas extremidades livres são configurados para serem dispostos em lados opostos dos folhetos de válvulas cardíacas naturais de uma válvula cardíaca. Um método de implantação de um implante de anuloplastia em um local predeterminado no coração é também descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/03/2025
RPI 2829
#6.23
03/12/2024
RPI 2813
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
18/08/2020
RPI 2589
Perda da prioridade US 62/491,727 de 28/04/2017 reivindicada no PCT/EP2018/060996 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
19/05/2020
RPI 2576
#1.1
05/11/2019
RPI 2548
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