Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2018, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
112019022257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2018052997 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 30/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOCH-GLITSCH, LP
US
Inventores
I. N. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/500,033 · 02/05/2017
Resumo técnico
É apresentado um elemento de empacotamento estruturado com corrugação cruzada, para uso em colunas de transferência de massa ou de troca de calor. O elemento de empacotamento tem uma pluralidade de camadas de empacotamento posicionadas de maneira paralela e vertical umas em relação às outras, e incluindo corrugações formadas por picos e vales alternados e paredes laterais de corrugação que se estendem entre os picos e os vales. O elemento de empacotamento inclui também uma pluralidade de aberturas, cada qual apresentando uma área aberta. As aberturas são distribuídas de modo que as paredes laterais de corrugação têm uma densidade de áreas abertas maior do que qualquer densidade das áreas abertas que possam estar presentes nos picos e vales. Algumas das aberturas podem estar presentes nos picos e nos vales para facilitar a distribuição de líquidos. As aberturas podem também ser colocadas em fileiras ou em outros padrões que são alinhados em uma direção ao longo de um comprimento longitudinal das corrugações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2018, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.23
21/06/2022
RPI 2685
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2018/203224 de 08/11/2018 como IZAK NIEUWOUDT e o constante no formulário da petição inicial nº 870190107655 de 23/10/2019 como IZAK USNIEUWOUDT uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
19/05/2020
RPI 2576
#1.1
05/11/2019
RPI 2548
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