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Dado oficial do INPI

CÁPSULA DE VAPORIZADOR DE FUNDO FECHADO, VAPORIZADOR E SISTEMA PARA VAPORIZAÇÃO DE MATERIAIS VAPORIZÁVEIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2018050326

Dados do pedido

Número

112019022109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2018

Publicação

24/10/2023

PCT

CA2018050326

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/18
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Em vigor16/03/38

Patente concedida em 26/11/2024 e em vigor até 16/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTRIA CLIENT SERVICES LLC

US

KARKAIRAN, RYAN

CA

S. D. (pessoa física)

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. R. (pessoa física)

CA

S. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/473,154 · 17/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma cápsula de vaporizador de fundo fechado e que impede que o material vaporizável saia da cápsula e entre em uma fonte de calor de um vaporizador. Uma cápsula de vaporizador de fundo fechado reduz adicionalmente a contaminação e/ou sujeira de um vaporizador e compreende uma cápsula de fundo fechado, pelo menos uma entrada de ar para aspirar ar para dentro da cápsula de fundo fechado e pelo menos uma saída de ar para retirar ar para fora da cápsula de fundo fechado. Um caminho de fluxo de ar é criado a partir da pelo menos uma entrada de ar, da cápsula de fundo fechado e da saída de ar que impede a contaminação do vaporizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Transferência deferida

#25.1

16/07/2024

RPI 2793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2023

RPI 2760

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2023

RPI 2755

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2023

RPI 2752

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220003048, de 12/01/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/2022

01/02/2022

RPI 2665

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH conforme protocolo 870220003048, de 12/01/2022

25/01/2022

RPI 2664

12.6

Recurso: 870210096978 - 20/10/2021

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT CA2018/050326 de 16/03/2018, dando entrada na fase nacional em 22/10/2019, apesar de o prazo expirar em 17/09/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou tempestivamente o restabelecimento de direito.A alegação baseia-se no fato de apesar de terem sido tomados todos os cuidados e adotadatoda a diligência possível, ocorreu um erro material, que levou ao atraso na apresentação dopedido e à perda do prazo para a entrada na fase nacional.Após uma análise do pedido, não foram encontrados quaisquer documentos que pudessemcomprovar as alegações apresentadas pelo requerente, tampouco a origem e natureza do citado erro material que gerou a inexecução dos atos.Há de se ressaltar ainda que o Art. 15 da resolução Nº 77/2013 afirma que, quando o requerimento de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do PCT, apresentado tempestivamente, não estiver devidamente instruído com documentos ou os fatos alegados pelodepositante não se encontrarem devidamente comprovados, será o requerimento de restabelecimento indeferido.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante nãoapresentou quaisquer documentos comprobatórios relacionados aos motivos do atraso.

24/08/2021

RPI 2642

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2574 de 05/05/2020 por ter sido indevida.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/10/2019

RPI 2547

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