Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais
26/11/2024
RPI 2812
Dados do pedido
Número
112019022109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2018050326 Patente concedida em 26/11/2024 e em vigor até 16/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTRIA CLIENT SERVICES LLC
US
KARKAIRAN, RYAN
CA
S. D. (pessoa física)
CA
Inventores
K. R. (pessoa física)
CA
S. D. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/473,154 · 17/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma cápsula de vaporizador de fundo fechado e que impede que o material vaporizável saia da cápsula e entre em uma fonte de calor de um vaporizador. Uma cápsula de vaporizador de fundo fechado reduz adicionalmente a contaminação e/ou sujeira de um vaporizador e compreende uma cápsula de fundo fechado, pelo menos uma entrada de ar para aspirar ar para dentro da cápsula de fundo fechado e pelo menos uma saída de ar para retirar ar para fora da cápsula de fundo fechado. Um caminho de fluxo de ar é criado a partir da pelo menos uma entrada de ar, da cápsula de fundo fechado e da saída de ar que impede a contaminação do vaporizador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais
26/11/2024
RPI 2812
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#25.1
16/07/2024
RPI 2793
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
#7.1
28/11/2023
RPI 2760
#1.3
24/10/2023
RPI 2755
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2023
RPI 2752
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220003048, de 12/01/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH conforme protocolo 870220003048, de 12/01/2022
25/01/2022
RPI 2664
Recurso: 870210096978 - 20/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
O presente pedido foi depositado através do PCT CA2018/050326 de 16/03/2018, dando entrada na fase nacional em 22/10/2019, apesar de o prazo expirar em 17/09/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou tempestivamente o restabelecimento de direito.A alegação baseia-se no fato de apesar de terem sido tomados todos os cuidados e adotadatoda a diligência possível, ocorreu um erro material, que levou ao atraso na apresentação dopedido e à perda do prazo para a entrada na fase nacional.Após uma análise do pedido, não foram encontrados quaisquer documentos que pudessemcomprovar as alegações apresentadas pelo requerente, tampouco a origem e natureza do citado erro material que gerou a inexecução dos atos.Há de se ressaltar ainda que o Art. 15 da resolução Nº 77/2013 afirma que, quando o requerimento de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do PCT, apresentado tempestivamente, não estiver devidamente instruído com documentos ou os fatos alegados pelodepositante não se encontrarem devidamente comprovados, será o requerimento de restabelecimento indeferido.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante nãoapresentou quaisquer documentos comprobatórios relacionados aos motivos do atraso.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2574 de 05/05/2020 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
05/05/2020
RPI 2574
#1.1
29/10/2019
RPI 2547
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