Indeferimento
#9.2
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112019021804Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018050343 Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
DE
B. F. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
J. N. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2017 108 611.0 · 21/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para produzir, entre outras coisas, quelatos de metal-aminoácido e/ou metal-ácido hidroxicarboxílico, e uma mistura sem solvente de pelo menos um óxido de metal, hidróxido de metal, carbonato de metal ou oxalato de metal e o ácido orgânico sólido é exposto a estresse mecânico intenso. De acordo com a invenção, isso é feito no sentido de que os participantes de reação sejam introduzidos na forma de partículas em um fluxo de fluido de um moinho de contrajato de leito fluidizado que opera sem corpos de moagem, em que a ativação mecânica de pelo menos um dos participantes de reação é efetuada por processos de colisão de partículas dentro de um espaço de reação formado em uma região de jato de fluido, e desencadeada uma reação de estado sólido para formar o quelato metálico. O novo processo funciona com eficiência energética, com alto rendimento específico. Isso resulta em um produto com partículas compactas na faixa pequena de micrômetros de um dígito, com distribuição comparativamente estreita do tamanho de partículas e grande área de superfície. O produto é homogêneo e muito puro. Evita-se uma carga térmica ou decomposição do ligante quelato orgânico, em particular dos aminoácidos, bem como as impurezas devido à abrasão do corpo de moagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
03/10/2023
RPI 2752
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.23
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
05/05/2020
RPI 2574
#1.1
29/10/2019
RPI 2547
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