Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112019021592Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2019104362 Pedido indeferido em 24/04/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING NATIONAL RAILWAY RESEARCH&DESIGN INSTITUTE OF SIGNAL &COMMUNICATION GROUP CO.,LTD.
CN
CRSC RESEARCH & DESIGN INSTITUTE GROUP CO., LTD.
CN
Inventores
C. Z. (pessoa física)
CN
L. J. (pessoa física)
CN
L. J. (pessoa física)
CN
L. J. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
W. C. (pessoa física)
CN
Z. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201910563162.9 · 26/06/2019
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA DE CONTROLE PARA DETECTAR A FORÇA DE FRENAGEM DE UM VEÍCULO. A presente invenção se refere a tecnologias de proteção de operação de veículo e fornece um método e sistema de controle para detectar uma força de frenagem de um veículo. O método de controle inclui medir em tempo real por dois ou mais acelerômetros e determinar uma desaceleração prática do veículo; determinar se uma força de frenagem prática atende a uma exigência de frenagem de acordo com a desaceleração prática; e tomar uma medida de proteção de emergência após determinar que a força de frenagem prática do veículo é insuficiente. Medindo-se diretamente a desaceleração prática do veículo com o uso dos acelerômetros, a presente invenção tem uma estrutura simples e baixa ocorrência de erros e é fácil de implementar. A presente invenção combina o monitoramento da força de frenagem prática do trem com a proteção da velocidade do trem e reforça as funções de um sistema de controle automático do trem (ATC), garantindo de maneira eficaz a segurança da operação do trem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2024
RPI 2781
#9.2
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.23
04/04/2023
RPI 2726
#25.4
12/04/2022
RPI 2675
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200098741, de 06/08/2020, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
08/02/2022
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#1.3
04/01/2022
RPI 2661
#1.1
02/03/2021
RPI 2617
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