Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112019021581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018060350 Pedido indeferido em 26/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. B. (pessoa física)
BE
Inventores
J. D. (pessoa física)
BE
K. M. (pessoa física)
BE
K. M. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/957,008 · 19/04/2018
US
62/488,890 · 24/04/2017
Resumo técnico
A invenção geralmente envolve a combinação de aminas especiais com ácidos carboxílicos herbicidas para formar uma nova geração de sais com características melhoradas. Os sais contêm um cátion de uma amina e um ânion de um herbicida de ácido carboxílico. A amina é vantajosamente selecionada dentre mono-isobutilamina (MIBA), N-metilaminoetanol (MMEA), dimetilaminopropilamina (DMAPA), 2-dimetilaminoetanol (DMAE), metildietanolamina (MDEA), e 1,2-diaminopropano (1,2-DAP). As combinações de amina-herbicida podem possuir uma ou mais características melhoradas, incluindo carga máxima, capacidade de umedecimento, deriva, viscosidade, e volatilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.23
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores (Michael SCHMIDT) que consta na publicação internacional WO 2018/197417 e o constante da petição inicial nº 870190103459
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
22/10/2019
RPI 2546
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