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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE PELE À BASE DE LUZ

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2018058948

Dados do pedido

Número

112019021227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

EP2018058948

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

Y. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17166245.5 · 12/04/2017

Resumo técnico

De acordo com a invenção, é fornecido um dispositivo para tratamento de pele à base de luz que compreende uma fonte de luz de tratamento; uma janela de saída de luz de tratamento através da qual, durante o funcionamento, a luz de tratamento gerada pela fonte de luz de tratamento é aplicada à pele de um usuário, a janela de saída de luz de tratamento compreende um material opticamente transparente, disposto para entrar em contato com a pele durante o funcionamento; e uma unidade de imageamento que compreende um sensor de imagem 5 disposto para gerar uma imagem da pele durante o funcionamento. O dispositivo de tratamento de pele compreende ainda um guia de ondas óptico que compreende uma superfície de recepção de luz de tratamento, uma superfície de saída de luz de imageamento e uma superfície principal, a dita superfície de recepção de luz de tratamento é disposta para receber a luz de tratamento de modo que a luz de tratamento entre no guia de ondas na superfície de recepção de luz de tratamento; a superfície principal compreende a janela de saída de luz de tratamento 10 e está disposta para transmitir a luz de tratamento de modo que a luz de tratamento saia do guia de ondas na janela de saída de luz de tratamento; a superfície de saída de luz de imageamento é disposta em relação à superfície principal para receber luz refletida na superfície principal por reflexão interna total nas posições onde, durante o funcionamento, nenhuma pele está em contato com a superfície principal; o sensor de imagem é disposto de modo a receber luz da superfície de saída de luz de imageamento que é guiada pela reflexão interna total a partir da superfície principal em direção à superfície de saída de luz de imageamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/05/2025

RPI 2838

Parecer de pré-exame

#6.23

18/02/2025

RPI 2824

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/10/2019

RPI 2546

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