Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2018, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
112019021082Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018015499 Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 13/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MIZKAN HOLDINGS CO., LTD.
JP
Inventores
J. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-193352 · 03/10/2017
Resumo técnico
Fornecer uma composição na qual os alimentos possam estar presentes de forma estável e que possui uma variedade de propriedades de utilização que permitem o uso para diversos fins. Composição que compreende complexos de partículas finas para alimentos, caracterizada pelo fato de que (a) um tamanho máximo de partícula antes de uma ultrassonicação é maior que 100 micrometros; (b) quando a ultrassonicação é realizada, um tamanho máximo de partícula após o tratamento diminui 10% ou mais em comparação com o tamanho anterior ao tratamento; (c) quando a ultrassonicação é realizada, um diâmetro modal após o tratamento é de 0,3 micrometros ou mais e 200 micrometros ou menos; e (d) quando 10.000 partículas finas e/ ou complexos de partículas finas na composição antes de ultrassons são submetidos a análise com um analisador de imagem de formato de partícula, um valor do 10º percentil de um valor N numérico para cada partícula fina e/ou complexo de partículas finas, que é determinado de acordo com uma fórmula de cálculo descrita abaixo, é 0,40 ou menos: N = (rugosidade x circularidade)/proporção de aspecto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2018, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
24/03/2020
RPI 2568
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190141642 de 30/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
21/01/2020
RPI 2559
14/01/2020
RPI 2558
#1.1
15/10/2019
RPI 2545
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.