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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DA FÓRMULA (I) E (II) E SAIS ISÔMEROS E PRÓ-FÁRMACOS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DO MESMO, COMPOSTO PARA USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018059468

Dados do pedido

Número

112019021078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2018

Publicação

12/05/2020

PCT

EP2018059468

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/18
  2. Publicação12/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão06/03/25
  6. Em vigor12/04/38

Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 12/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

ITALFARMACO S.P.A.

IT

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JM

B. V. (pessoa física)

IT

C. R. (pessoa física)

IT

C. S. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

G. S. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102017000041723 · 14/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a compostos benzo-hidroxâmicos inovadores de fórmula (I) e (II) e sais farmaceuticamente aceitáveis, isômeros e pró-fármacos dos mesmo que exibem uma alta atividade inibidora seletiva contra a enzima histona deacetilase 6 (HDAC6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2018, observadas as condições legais

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/10/2019

RPI 2545

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